terça-feira, 22 de maio de 2012

POLÍTICA DE LEI SECA NO TRÂNSITO E DIREITO DE IR E VIR (Por Cláudio Lima da Silva)


Concordamos com a Lei Seca no Trânsito, pois realmente quem ingere bebida alcoólica ou outra substância entorpecente qualquer não deveria pegar no volante. Assim, temos a idéia de que a Lei Seca seja um instrumento para inibir essa prática, ou seja, evitar que a pessoa dirija sob efeito do álcool. No entanto, essa lei não tem como objetivo diminuir o movimento de bares e restaurantes, ou de festas e shows que ocorram na cidade e também não tem como objetivo interferir no arbítrio que as pessoas possuem de decidir se vão ingerir ou não qualquer bebida alcoólica.
Dito isso, vamos a dois episódios ocorridos com esse narrador:
Primeiro episódio: como moro em Taguatinga e gostaria de prestigiar um evento musical que aconteceria no autódromo do Plano Piloto no sábado a noite, optei por me hospedar no setor hoteleiro norte, ficando assim mais próximo ao local do evento. Minha intenção era ir de táxi para o local dos shows, podendo então curtir as apresentações apreciando algumas cervejas, as quais eram vendidas pelos ambulantes do local. Desse modo, como iria voltar de táxi, não teria problemas em ingerir alguma bebida alcoólica. Assim, estava tudo bem até o momento da volta para o hotel, pois fiquei na saída do evento esperando um táxi por quase 2 horas. Vejam só, um evento musical de grande porte em uma área central de Brasília e não havia sequer um táxi para quem quisesse sair do evento sem dirigir seu carro próprio.
Segundo episódio: tive que resolver umas questões em um cartório localizado na 505 sul, próximo à avenida W3, por volta das 11 horas da manhã de uma segunda-feira. Terminada a empreitada no cartório, como trabalho no setor de autarquias sul, optei por pegar um ônibus na W3. Cheguei na parada por volta de meio-dia, mas o ônibus que aguardava somente foi passar por perto das 13 horas. Desse modo, fiquei na parada de ônibus por quase uma hora e, assim, cheguei atrasado ao trabalho.
Narrados esses episódio, voltamos a dizer que concordamos com a Lei Seca no Trânsito, mas gostaríamos de ressaltar que, em nosso entender, está faltando uma Política de Lei Seca no Trânsito, na qual além das punições apresentadas na lei, também haja ações no sentido do melhoramento do transporte público de modo que aqueles cidadãos que andem conforme a Lei, também possam ter a liberdade de sair e de se divertir, além de poder voltar para sua residência, a qualquer hora, sem passar por maiores infortúnios do que aqueles que desrespeitam a Lei.
Nesse sentido, a única medida que o governo tem adotado é o incentivo à campanha do “amigo da vez”. Essa idéia, em si, não é má, no entanto, a adoção somente dela como solução do problema do álcool no trânsito jamais seria eficaz. Primeiramente, devido ao seu requisito indispensável que é a presença do amigo. Pessoalmente, então, a coisa fica mais difícil ainda, pois, sinceramente, gosto de sair sozinho. Não que não tenha amigos, esses eu os encontro pelos lugares onde ando, mas, sendo franco, dispenso um “amigo chofer”. E ainda, quem bebe sabe a tortura que é você ver seus amigos bebendo e se divertindo e você simplesmente assistindo sem poder fazer aquilo que eles estão fazendo. Mas, tudo bem, o incentivo à pratica do “amigo da vez” se viesse acompanhado por outras medidas talvez já poderíamos assim estar se aproximando de um verdadeira política de lei seca.
Voltando agora aos episódios narrados anteriormente, poderíamos extrair dos problemas ali apresentados, várias medidas que amenizariam muito as deficiências de transporte visando colaborar com aqueles cidadãos que queiram obedecer a Lei. Por exemplo, se houvesse redução nas tarifas de taxi, no caso do primeiro episódio, talvez não haveria necessidade da hospedagem no Plano, sendo que, com tal redução tarifária, eu poderia ter me deslocado de Taguatinga para o local do show utilizando essa forma de transporte. No entanto, nas condições atuais, eu pagaria um valor aproximado a 70 reais por deslocamento, ou seja, a ida e a volta ficaria por cerca de 140 reais. Sendo que no caso ilustrado, eu paguei uma diária no hotel no valor de 100 reais, portanto, mais em conta do que o deslocamento de táxi.
Não caberia, nesse momento, porém, fazer comparação financeira entre as formas de locomoção apresentadas no parágrafo anterior e uma outra forma que seria o deslocamento direto para o evento de carro próprio e fazendo uso de bebidas alcoólicas, pois nesse caso deveríamos incluir o risco pessoal, além do financeiro. Portanto, não cabe aqui tal comparação, mas nos sabemos que muitos preferem essa última opção e continuarão a adotá-la, caso não haja mudança nos rumos da campanha álcool zero.
Ainda, tratando do mesmo episódio, no caso da falta de agilidade no atendimento as chamadas, talvez o incentivo aos taxistas a implantarem plantões nas proximidades de festas e shows que ocorram na cidade poderia ter diminuído muito o tempo de espera que fomos submetidos na volta do evento narrado anteriormente.
No segundo episódio descrito, o leitor talvez deva estar se perguntando qual seria o enfoque, pois, no caso ali relatado, não há citação de qualquer bebida alcoólica. Porém, percebendo que em uma segunda-feira, naquele horário descrito, o cidadão espera por uma hora na parada para poder se deslocar para o seu trabalho, em uma área central do Plano Piloto, fico imaginando como seria no fim de semana, caso esse mesmo cidadão optasse por utilizar os serviços de um bar ou restaurante de sua preferência e se deslocar de ônibus, só ou com a família. Será que a espera seria menor ou maior? Posto que no fim de semana a tendência seja a redução da frota de ônibus em circulação, fica, portanto, evidente a resposta a tal pergunta.
Desse modo, se houvesse o incentivo estatal no sentido de se manter boa quantidade de ônibus em circulação nos fins de semana, principalmente em locais de grande movimento de bares e restaurante, ao nosso entender, seria também uma ótima medida visando a eficiência da Lei.
Posto isso, podemos perceber que o enfoque atual da campanha estatal da Lei Seca possui como foco o indivíduo que a infringe, ou seja, aquele cidadão que bebe e pega no volante, utilizando como instrumento de repressão a essa prática apenas a aplicação de diversas punições ou penalidades. No entanto, existe a necessidade de uma mudança de foco dessa campanha, privilegiando, desse modo, o cidadão que tenta cumprir a Lei se deslocando de outras formas que não seja dirigindo um veículo após ingerir qualquer bebida alcoólica. Assim, seria boa prática a implementação de uma verdadeira política de álcool zero no trânsito, com as medidas aqui sugeridas, entre outras, em complementação à vigência da Lei, que, sem isso, realmente continuará sendo “seca”.
Bsb, 13 de abril de 2012.
Cláudio Lima da Silva

2 comentários:

  1. Ótimo texto, sem dúvida faltam políticas públicas em todos os setores, inclusive no transito. Não concordo com as pessoas que fazem um monte de besteiras com a desculpa de que "no Brasil nada funciona mesmo", mas quando passamos por situações parecidas da vontade de fazer a nossa própria lei. Boa tarde e um excelente final de semana.

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